Plano de saude negou terapia ABA ou fonoaudiologia para autismo (TEA)? O que fazer
Se o plano de saúde negou terapia ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou psicologia para seu filho ou filha com TEA, você tem caminhos para contestar. Peça a negativa por escrito, reúna o relatório do profissional que acompanha a criança e registre uma reclamação gratuita na ANS. Esse caminho administrativo costuma ser o primeiro passo, antes de pensar em uma ação judicial.
Por que o plano nega terapia ABA, fono ou TO para autismo?
As operadoras costumam negar ou limitar terapias para TEA usando algumas justificativas recorrentes. As mais comuns são: alegar que o tratamento tem "caráter experimental", dizer que o procedimento não está previsto no contrato, apontar falta de guia de autorização, exigir documentos que faltam no seu pedido, ou simplesmente demorar para responder.
Nenhuma dessas razões dispensa a operadora de explicar por escrito, de forma clara, o motivo da negativa. Pela regulamentação da ANS, a operadora é obrigada a fornecer a negativa por escrito, com a justificativa técnica ou contratual. Se você recebeu apenas uma resposta verbal, por telefone ou aplicativo, peça formalmente esse documento antes de qualquer outra providência.
Vale lembrar também que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde, conforme a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), exceto nos casos de autogestão. Isso reforça o seu direito a informação clara sobre qualquer negativa.
A terapia do meu filho precisa estar no rol da ANS?
O rol da ANS é a lista de procedimentos e terapias que as operadoras são obrigadas a cobrir. Muitas terapias usadas no tratamento do TEA, como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia, já constam no rol, geralmente com uma diretriz de utilização (DUT) que define em quais condições a cobertura é obrigatória.
Isso não significa que você pode presumir, sem checar, que a terapia do seu filho está automaticamente coberta sem nenhum critério. O caminho correto é conferir o rol vigente da ANS (em ans.gov.br) e comparar com o relatório do médico ou terapeuta que acompanha seu filho, verificando se o caso se enquadra na diretriz de utilização daquele procedimento.
Quando a terapia está dentro do rol e há indicação médica, a negativa sob alegação de "caráter experimental" é considerada abusiva. Esse entendimento está consolidado na Súmula 96 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que trata exatamente desse tipo de recusa.
E se a terapia estiver fora do rol da ANS?
Desde setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na ADI 7265, julgada em 18/09/2025, que o rol da ANS é taxativo mitigado. Isso quer dizer que ele não é uma lista fechada e definitiva, mas também não é meramente exemplificativa: para obrigar a cobertura de um procedimento ou terapia que está fora do rol, é preciso reunir, ao mesmo tempo, todos estes cinco requisitos:
- Prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado.
- Inexistência de negativa expressa da ANS e de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR) para aquele item.
- Ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol da ANS para o caso.
- Comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível, ou avaliação de tecnologias em saúde (ATS).
- Registro do procedimento ou tratamento na Anvisa, quando aplicável.
Repare que são cinco condições cumulativas: a ausência de qualquer uma delas já enfraquece o pedido. Por isso o relatório do profissional que acompanha seu filho é tão importante: é ele quem justifica clinicamente por que aquela terapia específica, com aquele formato de atendimento, é necessária para o caso.
Como funciona a reclamação na ANS (NIP)?
A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) é o canal administrativo e gratuito para reclamar de negativas de planos de saúde. Você não precisa de advogado para abrir uma NIP.
Você pode registrar a reclamação pelo site ans.gov.br ou pelo Disque ANS, telefone 0800 701 9656, de segunda a sexta, das 9h às 17h. A partir do registro, a ANS notifica a operadora, que tem um prazo de 5 dias úteis para responder sobre a demanda assistencial.
Operadoras que não garantem a cobertura devida estão sujeitas a multa de até R$ 80.000, conforme a Resolução Normativa 489/2022 da ANS. Deixar de informar por escrito o motivo da negativa também pode gerar multa, de R$ 30.000. Esses valores mostram que a ANS trata a falta de transparência na negativa como infração séria, o que reforça por que vale a pena sempre exigir a negativa por escrito.
Quais documentos preciso reunir para contestar a negativa?
Antes de abrir a reclamação, organize a documentação. Isso agiliza a análise, seja na ANS, seja em uma eventual consulta com advogado. A tabela abaixo resume o essencial.
| Documento | Quem fornece | Para que serve |
|---|---|---|
| Negativa por escrito, com justificativa | Operadora do plano | Comprova o motivo alegado e é exigida pela ANS |
| Relatório clínico atualizado | Médico ou terapeuta responsável | Justifica a necessidade da terapia para o caso do seu filho |
| Prescrição ou pedido médico | Médico assistente | Mostra que há indicação profissional para o tratamento |
| Carteirinha e contrato do plano | Você (titular) | Confirma a cobertura contratada e os dados cadastrais |
| Comprovantes de tentativas de contato | Você (protocolos, e-mails, prints) | Demonstra data e histórico do pedido junto à operadora |
| Cópia do rol da ANS ou da DUT aplicável | Site ans.gov.br | Ajuda a verificar se a terapia está prevista e em quais condições |
Quanto mais completa essa pasta, mais rápido você consegue explicar o caso, seja para a ANS, seja para quem for te orientar depois.
O que fazer, passo a passo
Com a documentação em mãos, siga esta ordem para contestar a negativa de forma organizada.
- Passo 1: Peça a negativa por escrito à operadora, com o motivo detalhado. Isso é obrigatório pela regulamentação da ANS.
- Passo 2: Reúna o relatório mais atualizado do médico ou terapeuta que acompanha seu filho, explicando o diagnóstico, a terapia indicada e por que ela é necessária nesse momento.
- Passo 3: Verifique no rol vigente da ANS, em ans.gov.br, se a terapia está prevista e se existe diretriz de utilização (DUT) aplicável ao caso do seu filho.
- Passo 4: Se a terapia estiver fora do rol, confira com o profissional assistente se os cinco requisitos da ADI 7265 (prescrição, ausência de negativa da ANS ou de PAR pendente, ausência de alternativa no rol, evidência científica e registro na Anvisa quando aplicável) estão preenchidos.
- Passo 5: Registre uma reclamação (NIP) na ANS, pelo site ans.gov.br ou pelo Disque ANS 0800 701 9656, informando o protocolo da negativa e anexando os documentos reunidos.
- Passo 6: Guarde cópia de tudo: protocolos, prints de conversas, e-mails e o número da reclamação na ANS. Esse histórico é importante caso o caso precise avançar para outras instâncias.
Quando procurar um advogado
Nem toda negativa se resolve apenas com a reclamação administrativa na ANS. Vale considerar a orientação de um advogado quando:
- A operadora mantém a negativa mesmo depois da resposta à NIP.
- O atraso na liberação da terapia está afetando o tratamento do seu filho, e você precisa avaliar se cabe uma medida judicial urgente.
- O caso envolve tratamento contínuo por tempo indeterminado, ou negativa repetida para o mesmo procedimento.
- Você tem dúvida sobre se a terapia se enquadra no rol da ANS, na DUT aplicável ou nos requisitos da ADI 7265, e precisa de uma análise específica do seu contrato e do laudo do seu filho.
Um advogado pode avaliar o contrato, os documentos médicos e o histórico da negativa para indicar se existe fundamento para uma ação judicial, e qual seria o caminho mais adequado para o seu caso. Cada situação tem particularidades que só uma análise individual consegue captar.
Envie seu caso para triagem gratuita
A triagem é gratuita e mostra se o seu caso tem elementos para contestar a negativa. Cada caso é único: nenhum resultado é garantido.
Enviar meu caso agoraEste conteúdo é informativo e de caráter geral. Ele não substitui orientação jurídica individualizada nem consulta com um advogado sobre o seu caso específico. O Caso Claro não é escritório de advocacia.